Se você possui um apartamento no empreendimento Metropolitan Freguesia do Ó, esta é a sua chance de garantir uma vaga extra!

Seja um associado e desfrute de todas as vantagens de uma vaga adicional em seu prédio!

Vantagens do Estacionamento Simão Velho

  • Vagas cobertas, determinadas e de uso exclusivo.
  • Mais segurança para você e seu automóvel.
  • Localizado no 4ºSS (nível da rua) do Metropolitan Freguesia do Ó.

O que é a Associação de Garagistas?

Associação sem fins lucrativos

A Associação foi criada para ser proprietária, e para organizar, manter e administrar o Estacionamento Simão Velho, garantindo aos associados o uso de suas vagas.

Utilização das vagas

Cada associado adquire um título patrimonial, que assegura a utilização de uma vaga de garagem. Esse título é regido pelo Estatuto da Associação e pelo Regulamento Interno.

Planta da Garagem

Escolha sua Vaga

Vaga de Motocicleta

Título que dá direito a uma Vaga para motocicleta;
Vaga determinada coberta com acesso 24h;
Dimensões: 2m x 1m
Formas de pagamento:

à vista………………….. R$ 15.225

ou parcelado, corrigido por IPCA:

  • ato + 36x…………. R$ 17.255
  • ato + 60x…………. R$ 18.270

Vaga de Carro do tipo Dupla

Título que dá direito a uma Vaga do tipo Dupla;
Vaga determinada coberta com acesso 24h;
Dimensões: 4,5m x 2,3m
Formas de pagamento:

à vista………………….. R$ 81.2000

ou parcelado, corrigido por IPCA:

  • ato + 36x…………. R$ 91.350
  • ato + 60x…………. R$ 99.470
As taxas associativas necessárias à cobertura dos custos da Associação e de manutenção da garagem do Estacionamento Simão Velho serão cobradas a partir de 18/01/2026, data estimada para início do acesso às dependências do Estacionamento.

Perguntas Frequentes

Dúvidas mais comuns de nossos associados


Posso trocar minha vaga por outra depois da aquisição?

Não. Tão logo o primeiro boleto para aquisição do título seja pago, a vaga selecionada conforme o Compromisso de Aquisição de Título estará confirmada e não poderá ser alterada, exceto se aprovado excepcionalmente pela Diretoria da Associação. Uma vez adquirido por completo o título, trocas só são permitidas mediante o instrumento de cessão e anuência da Diretoria.

Se eu vender meu apartamento, o título pode ser transferido para o novo proprietário?

Sim. O título pode ser cedido a terceiros, inclusive em caso de venda, desde que o associado esteja adimplente com a Associação e a cessão seja feita pelo Termo de Cessão previsto pela Associação, com anuência da Diretoria.

Posso vender, doar, alugar ou ceder a vaga a outra pessoa? Há custos para isso?

O Associado Titular pode ceder os direitos do título a terceiros (por venda, doação, locação ou comodato), desde que:
  • esteja em dia com as parcelas do título e com as taxas associativas;
  • utilize o modelo de Termo de Cessão previsto pela Associação;
  • dê ciência ao cessionário do Estatuto e do Regulamento Interno, que deverão ser observados pelo cessionário.
O Estatuto também prevê que a Associação poderá cobrar taxas administrativas no processo de transferência ou cessão do direito de uso.

O valor das taxas associativas para vagas de motocicleta é o mesmo das vagas de automóveis?

Não. As taxas associativas aplicadas às vagas de motocicletas correspondem a cerca de um quinto do valor das taxas referentes às vagas de automóveis.

No caso de vagas duplas, como funciona a organização com o vizinho?

Nas vagas da categoria dupla, a organização de manobras e desobstrução dos veículos deve ser definida de comum acordo entre os dois Associados Titulares das vagas adjacentes. Caso haja conflitos, a Diretoria da Associação poderá intervir para definir a forma de uso.

Posso usar a vaga para guardar bicicleta, materiais ou outros bens?

Não. O Regulamento Interno proíbe expressamente utilizar a vaga como depósito de objetos, materiais, bicicletas, entulhos ou móveis de qualquer natureza. A vaga é destinada apenas ao estacionamento de um veículo de passeio compatível com suas dimensões

Quais são os horários de acesso à garagem? Há restrições? Como consigo abrir o portão?

A Garagem pode ser acessada a qualquer horário e apenas pelos associados. O acesso de dará por meio de controles de acesso, disponibilizados após a assinatura do Compromisso de Aquisição de Título Patrimonial e pagamento da primeira parcela de aquisição, e/ou de reconhecimento facial ofertado por empresa especializada.

Documentos

Estatuto da Associação dos Garagistas do Estacionamento Simão Velho

CAPÍTULO I

Das finalidades

Art. 1º – Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS GARAGISTAS DO ESTACIONAMENTO METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó (doravante denominada ASSOCIAÇÃO), fica constituída, nos termos dos artigos 53 e seguintes do Código Civil, uma associação civil, com fins não econômicos e prazo de existência indeterminado. O resultado de suas atividades, bem como eventuais recursos para si destinados, serão sempre integralmente convertidos para o desenvolvimento e manutenção dos seus objetivos institucionais e sem fins lucrativos.

Parágrafo Primeiro – A ASSOCIAÇÃO terá sua sede na Rua Simão Velho, nº 470, Vila Albertina, São Paulo – SP, CEP 02731-090.

Parágrafo Segundo – O exercício social coincidirá com o ano civil.

Parágrafo Terceiro – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir.

Art. 2º – A ASSOCIAÇÃO tem por finalidade:

a) Defender os interesses, zelar pela segurança e manutenção do melhor padrão de uso dos espaços comuns do imóvel.

Parágrafo Único – A ASSOCIAÇÃO exercerá suas atividades nos limites dos objetivos acima descritos.

CAPÍTULO II

Dos Associados, seus direitos e deveres

Art. 3º – Haverá Associados Instituidores e Associados Titulares.

Art. 4º – O Associado Instituidor é a SIMÃO DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ,  inscrita no CNPJ sob o nº 21.409.547/0001-15, que é a proprietária original das vagas de garagem do Estacionamento METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó, por seus representantes legais, na condição de fundadora da ASSOCIAÇÃO, em conjunto com a pessoa jurídica ou física que participar da Assembleia Geral de Constituição da Associação; e Associados Titulares aqueles que desejem utilizar vagas de garagem do mencionado Estacionamento pertencentes à ASSOCIAÇÃO e que sejam regularmente admitidos a dela participar por meio da regular aquisição de títulos.

Parágrafo Único — Os direitos previstos no presente estatuto em favor do Associado Instituidor perdurarão independentemente de possuir ou não títulos representativos do direito de uso de vagas. O Associado Instituidor poderá deixar de fazer parte da ASSOCIAÇÃO a qualquer momento, se assim o desejar, revertendo ao patrimônio comum a sua quota associativa, caso existente, sem recebimento de qualquer valor, porém recebendo imediata quitação de qualquer dívida ou obrigação pecuniária que tenha com a ASSOCIAÇÃO.

Art. 5° – É condição para admissão como Associado Titular da ASSOCIAÇÃO a qualificação em Edital divulgado (por afixação na sede da ASSOCIAÇÃO, correio eletrônico ou outros meios aplicáveis) pela ASSOCIAÇÃO ou a aquisição de título patrimonial de um sócio retirante nos termos deste Estatuto.

Parágrafo Primeiro — Ao se tornar Associado Titular da ASSOCIAÇÃO, o Associado necessariamente assinará um COMPROMISSO PARA AQUISIÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL, representativo do direito de uso de uma vaga de garagem pertencente à ASSOCIAÇÃO, localizada no Estacionamento METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó.

Parágrafo Segundo — As condições de uso, inclusive quanto à localização determinada ou indeterminada da vaga pertencente à ASSOCIAÇÃO, a qual corresponde ao direito de uso do Associado, serão regradas no presente Estatuto, no Edital regrando a aquisição de títulos e no Regimento Interno do Estacionamento METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó, de forma que os direitos atribuídos ao Associado Titular estarão sempre subordinados às regras para uso das vagas de garagem. O Associado Titular manifesta ciência de que não possui qualquer direito de propriedade sobre as vagas pertencentes à ASSOCIAÇÃO.

Parágrafo Terceiro — O Associado poderá ceder os direitos inerentes ao título a terceiro, por meio de venda, doação, locação ou de comodato, desde que o faça nos termos da lei, esteja em situação regular de adimplemento com as parcelas de aquisição do título e com as despesas relativas a taxas associativas necessárias à cobertura dos custos da Associação e de manutenção da garagem do Estacionamento METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó e conforme o modelo de Termo de Cessão anexo a este Estatuto, devendo dar ao terceiro, obrigatoriamente, ciência dos termos do Estatuto da Associação dos Garagistas do Estacionamento METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó, a cujas regras o terceiro deverá aderir.

Parágrafo Quarto – Igualmente, o Associado Titular que ceder, a qualquer título, sua vaga de garagem a terceiro, deverá lhe dar, adicional e obrigatoriamente, ciência dos termos do Regulamento Interno do Estacionamento METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó, devendo o cessionário observar e anuir com as obrigações previstas no mencionado Regulamento quanto ao uso das vagas de garagem e a assunção de todas as obrigações enquanto novo Associado Titular, incluindo o adimplemento das parcelas de aquisição do título e das despesas relativas a taxas associativas necessárias à cobertura dos custos da Associação e de manutenção da garagem do Estacionamento METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó.

Parágrafo Quinto – A ASSOCIAÇÃO poderá instituir taxas administrativas que serão cobradas no processo de transferência e cessão do direito de uso das vagas.

Art. 6o – Se pessoa jurídica, o Associado Instituidor e Associados Titulares far-se-ão representar perante a ASSOCIAÇÃO por seus prepostos ou procuradores.

Art. 7º – São direitos do Associado Instituidor e dos Associados Titulares:

a)   Votar e ser votado para preenchimento de cargos eletivos;

b)   Utilizar-se dos serviços da ASSOCIAÇÃO;

c)   Tomar parte nas Assembleias Gerais da ASSOCIAÇÃO;

d)   Propor à Diretoria ou ao Conselho Deliberativo medidas de interesse da ASSOCIAÇÃO.

Art. 8º – São deveres dos Associados Titulares:

a)   Respeitar o presente Estatuto e as deliberações dos órgãos da ASSOCIAÇÃO, cuidando para que sejam cumpridos por seus prepostos e dependentes;

b)   Cooperar para a consecução dos objetivos sociais; 

c)   Pagar à ASSOCIAÇÃO todas as parcelas relacionadas à aquisição do título patrimonial dentro do prazo estipulado no Edital e/ou no COMPROMISSO PARA AQUISIÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL;

c)   Pagar as despesas relativas a taxas associativas necessárias à cobertura dos custos da Associação e de manutenção da garagem do Estacionamento METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó e eventuais investimentos, aí incluída a quota-parte de despesas condominiais definida conforme a Convenção de Condomínio à qual o Estacionamento METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó está submetido e as despesas do próprio subcondomínio, bem como a quota-parte do IPTU; e

d)   Comparecer às reuniões e Assembleias.

Parágrafo Primeiro – As despesas da ASSOCIAÇÃO com a manutenção da garagem do Estacionamento METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó serão apresentadas anualmente em Assembleia Geral Ordinária de forma segregada das receitas com a venda de títulos patrimoniais.

Parágrafo Segundo – O Associado Instituidor será responsável pelo pagamento das despesas relativas a taxas associativas necessárias à cobertura dos custos da Associação e de manutenção da garagem do Estacionamento METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó dos títulos que ainda não tenham sido disponibilizados para ou adquiridos por Associados Titulares. Esta obrigação, contudo, deixa de se aplicar nos casos de eliminação conforme o Parágrafo Oitavo do art. 9º deste Estatuto.

Parágrafo Terceiro – Por conta da obrigação indicada no Parágrafo Segundo acima, o Associado Instituidor poderá explorar economicamente, por locação ou qualquer outro meio, os títulos representativos do direito de uso de vagas que ainda não tenham sido disponibilizados para ou adquiridos por Associados Titulares, restando claro que a receita decorrente de tal exploração caberá exclusivamente ao Associado Instituidor.

Art. 9o – Poderá ser excluído da ASSOCIAÇÃO, por justa causa devidamente comprovada, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, o Associado Titular que infringir o presente Estatuto, inclusive quanto às obrigações de pagamento das parcelas de aquisição do título patrimonial e/ou de taxas associativas e de despesas devidas, desprestigiar eticamente a ASSOCIAÇÃO ou a sua condição de Associado ou, por qualquer outra forma agir contra os interesses dela, inclusive quanto ao uso correto da(s) vagas pertencentes à ASSOCIAÇÃO nos termos do Regulamento Interno, desde que tal Associado tenha sido convocado para a citada Assembleia, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, a fim de que possa usar da palavra, sem direito de voto, cabendo-lhe recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentado o recurso, deverá ser submetido a nova Assembleia Geral, somente sendo o Associado Titular excluído mediante a aprovação por maioria simples dos votos dos Associados presentes à Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro – A Diretoria poderá aplicar ao Associado Titular a pena de advertência ou suspensão de seus direitos, incluindo a proibição de ingresso do Associado Titular nas dependências da ASSOCIAÇÃO, na hipótese de atraso no pagamento das parcelas de aquisição do título patrimonial e/ou de taxas associativas e despesas devidas, até a sua regularização, se o Associado Titular, notificado por escrito (preferencialmente por correio eletrônico), não regularizar eventual situação infracional no prazo de 10 (dez) dias. Contra tal pena, caberá recurso, na forma do artigo 22, c, no prazo de 5 (cinco) dias da ciência da aplicação da sanção.

Parágrafo Segundo – A aplicação de pena de suspensão não exime o Associado faltoso do cumprimento de suas obrigações pecuniárias para com a ASSOCIAÇÃO.

Parágrafo Terceiro – O Associado é responsável perante a ASSOCIAÇÃO pela conduta de seus dependentes e prepostos.

Parágrafo Quarto – A exclusão de um Associado Titular poderá ser solicitada por qualquer membro da Diretoria, ou por Associados que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) da totalidade dos votos do quadro social da ASSOCIAÇÃO, ao tempo da realização da Assembleia Geral, observado o procedimento previsto neste artigo.

Parágrafo Quinto – A pena de exclusão tem como consequência necessária a perda dos direitos do Associado, inclusive quanto ao uso da vaga de garagem, com a reversão do título para o Fundo de Títulos da Associação.

Parágrafo Sexto – Na hipótese de inadimplemento no pagamento de qualquer parcela do valor devido à ASSOCIAÇÃO relacionado à aquisição do título patrimonial, o Associado será notificado por correio eletrônico, para regularizar no prazo de 10 (dez) dias o pagamento corrigido monetariamente pelo índice IPCA, incluindo multa de 10% sobre o valor em atraso, juros de 1% ao mês pro rata die e honorários advocatícios de 10%, caso seja necessário o concurso de um advogado.

Parágrafo Sétimo – Na hipótese de que o inadimplemento acima ultrapasse o período de 30 (trinta) dias, o Associado será eliminado do quadro de associados, com a imediata reversão do título originalmente adquirido para o Fundo de Títulos da Associação, perdendo todos os direitos a ele inerentes, e será retido, pela ASSOCIAÇÃO, como forma de indenização pelos custos administrativos:

  • O valor equivalente a 70% da quantia efetivamente paga pelo título, na hipótese de que o Associado tenha adimplido entre 60 e 100% do valor total, sendo devolvido ao Associado eliminado o percentual equivalente a 30% dos valores efetivamente pagos em até 30 dias contados de sua exclusão; ou
  • O valor equivalente a 80% da quantia efetivamente paga pelo título, na hipótese de que o Associado tenha adimplido entre 30 e 59,99% do valor total, sendo devolvido ao Associado eliminado o percentual equivalente a 20% dos valores efetivamente pagos em até 30 dias contados de sua exclusão; ou
  • O valor equivalente a 90% da quantia efetivamente paga pelo título, na hipótese de que o Associado tenha adimplido até 29,99% do valor total, sendo devolvido ao Associado eliminado o percentual equivalente a 10% dos valores efetivamente pagos em até 30 dias contados de sua exclusão.

Parágrafo Oitavo – Nas hipóteses acima, a ASSOCIAÇÃO assumirá a responsabilidade pelo pagamento das despesas do Associado Titular eliminado, a partir de sua efetiva eliminação, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores por este devidos.

Parágrafo Nono – Com o a reversão do título para o Fundo de Títulos da Associação, fica facultado à ASSOCIAÇÃOa publicação de novo Edital para comercialização a terceiros de tal título com direito de uso da vaga.

Parágrafo Décimo – Na hipótese de inadimplemento no pagamento da taxa associativa e de despesas devidas à ASSOCIAÇÃO, o Associado será notificado por correio eletrônico, para regularizar os pagamentos, no prazo de 10 (dez) dias, corrigidos monetariamente pelo IPCA, incluindo multa de 10% sobre o valor em atraso, juros de 1% ao mês e honorários advocatícios de 10%, caso seja necessário o concurso de um advogado.

Parágrafo Décimo Primeiro – Na hipótese de que o Associado Titular já tenha adimplido todas as parcelas do valor devido à ASSOCIAÇÃO relacionado à aquisição do título patrimonial, ocorrendo o atraso no pagamento de 03 (três) mensalidades consecutivas, ou de 05 (cinco) mensalidades no período de 24 (vinte e quatro) meses, o Associado perderá definitivamente o direito ao título da ASSOCIAÇÃO e ao uso da vaga de garagem e o título poderá ser revertido para o Fundo de Títulos da Associação, ficando facultado à ASSOCIAÇÃOa publicação de novo Edital para comercialização a terceiros de tal título com direito de uso da vaga.

Art. 10 – Os Associados não respondem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela entidade.

CAPÍTULO III

Da Assembleia Geral

Art. 11 – A Assembleia Geral é órgão soberano da ASSOCIAÇÃO, constituída pela reunião da Associada Instituidora e dos Titulares no uso de seus direitos sociais.

Parágrafo Único – Às Assembleias Gerais comparecerá apenas o Associado, ou um único representante, desde que munido dos documentos que comprovem seus poderes.

Art. 12 – A Assembleia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria, pela Associada Instituidora, ou ainda por 1/5 dos Associados da ASSOCIAÇÃO, uma vez por ano, no decurso dos quatro primeiros meses do ano, com o objetivo de aprovar as contas da administração da ASSOCIAÇÃO, e a cada cinco anos, para eleger os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria, na forma deste Estatuto.

Art. 13 – A Assembleia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer assunto proposto pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo, ou pela Associada Instituidora ou, ainda, por 1/5 dos Associados da ASSOCIAÇÃO.

Art. 14 – As Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas por carta, correio eletrônico ou circular remetida a todos os Associados, ou ainda pela fixação do respectivo aviso na sede da ASSOCIAÇÃO. As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação ou envio do respectivo aviso, enquanto as Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas em igual prazo ou, em caso de urgência, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação ou envio do respectivo aviso.

Parágrafo Primeiro – Em qualquer modalidade de convocação acima estipulada, serão obrigatoriamente mencionados, além do local, data e hora da Assembleia, os assuntos a serem nela debatidos.

Parágrafo Segundo – Não poderão ser votados assuntos não incluídos no temário, salvo se aprovados pela maioria simples dos presentes na Assembleia.

Art. 15 – É de competência privativa da Assembleia Geral:

a)   Alterar o presente estatuto;

b)   Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, e ratificar suas decisões deste, quando proferidas em caráter urgente e provisório;

c)   Instituir contribuição a ser paga pelos Associados, bem como a respectiva forma de pagamento;

d)   Deliberar sobre a exclusão de Associado Titular;

e)   Deliberar sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO.

Art. 16 – No caso de renúncia ou de destituição de Diretor ou do Conselheiro, a mesma Assembleia, em sua primeira reunião, deverá dar-lhe o substituto para complementação do mandato.

Art. 17 – A Assembleia que aprovar a dissolução da ASSOCIAÇÃO nomeará comissão especial de três membros, devendo um dos membros ser escolhido dentre a Associada Instituidora, o quais ficarão investidos dos poderes necessários a cumprir a decisão.

Art. 18 – Ressalvadas as matérias para as quais a lei exija quórum maior, bem como ressalvados os casos específicos descritos neste Estatuto, a Assembleia deliberará por maioria simples dos votos dos presentes.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução, o patrimônio social, depois de pagas todas as dívidas existentes, terá o seu destino decidido pela Assembleia.

Art. 19 – A Assembleia Geral, em primeira convocação, se instalará na hora estabelecida, se presentes Associados que representem mais da metade da totalidade dos votos (observado o disposto nos parágrafos abaixo) e, em segunda, no mínimo meia hora após a primeira, com qualquer número.

Parágrafo Primeiro – As Assembleias só se instalarão com a presença da Associada Instituidora e serão por ela presididas (pelo menos enquanto esta constar do quadro social da ASSOCIAÇÃO), a qual escolherá um secretário entre os presentes, que lavrará a competente ata.

Parágrafo Segundo – O direito de votar e de ser votado é privativo da Associada Instituidora e dos Titulares no uso de seus direitos sociais e em dia com as suas obrigações.

Parágrafo Terceiro – Os votos dos Associados Titulares serão computados a razão de 1 (um) voto para cada título patrimonial.

Parágrafo Quarto – Ao Associado Instituidor caberá apenas um voto, independente da presença de um ou mais de seus representantes na Assembleia. O voto do Associado Instituidor corresponderá a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos dos presentes na Assembleia.

Parágrafo Quinto – Não poderão votar, nem serão elegíveis, Associados em débito com a ASSOCIAÇÃO, ou com os direitos sociais suspensos.

Parágrafo Sexto – É permitido o voto por procuração com poderes específicos para tanto, com firma do signatário reconhecida pelo cartório competente.

CAPÍTULO IV

Do Conselho Deliberativo

Art. 20 – O Conselho Deliberativo será composto de 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral entre os Associados Titulares e Instituidor, e deliberará por maioria simples dos presentes, com o mínimo de 2 (dois) votos.

Parágrafo Primeiro – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 5 (cinco) anos, permitida a reeleição indefinidamente.

Parágrafo Segundo – O Conselho Deliberativo será presidido em regime de rodízio anual, eleito por seus membros, facultada a recondução.

Art. 21 – Por convocação de seu Presidente, o Conselho Deliberativo reunir-se-á, pelo menos, a cada 01 (um) ano, ou em períodos menores por solicitação de qualquer dos Conselheiros. O Conselho Deliberativo poderá ser convocado, ainda, por 1/5 dos Associados da ASSOCIAÇÃO.

Parágrafo Primeiro – Será considerado renunciante o membro que deixar, injustificadamente, de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas no decurso de cinco anos, salvo se autorizado pelo próprio Conselho.

Parágrafo Segundo – No caso de renúncia, exclusão ou impossibilidade de cumprimento do mandato de membro do Conselho, os seus demais integrantes elegerão um Associado Titular ou um Associado Instituidor, conforme o caso, para substituí-lo, até que se complete o período do respectivo mandato do Conselheiro em apreço, a menos que em Assembleia, seja antecipada a eleição do novo Conselheiro, em substituição.

Art. 22 – Compete ao Conselho Deliberativo:

a)   Aprovar o orçamento anual de gastos da ASSOCIAÇÃO;

b)   Convocar Assembleias Gerais Extraordinárias;

c)   Julgar recursos interpostos das decisões da Diretoria;

d)   Estabelecer normas e diretrizes para a ASSOCIAÇÃO; e

e)   Resolver os casos omissos no interesse da ASSOCIAÇÃO.

Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho Deliberativo não perceberão remuneração ou ajuda de custo.

Parágrafo Segundo – O Conselho Deliberativo decidirá por maioria simples de votos, atribuído um voto a cada membro e, em caso de empate, voto de qualidade ao seu Presidente.

CAPÍTULO V

Da Diretoria

Art. 23 – A ASSOCIAÇÃO será gerida por uma Diretoria composta de 3 (três) membros, denominados Diretores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo dois dos membros obrigatoriamente indicados pela Associada Instituidora.

Parágrafo Primeiro – Compete aos Diretores eleitos indicarem, dentre eles, o Presidente da ASSOCIAÇÃO.

Parágrafo Segundo – O mandato dos Diretores é de 5 (cinco) anos, permitida a reeleição indefinidamente. 

Parágrafo Terceiro – A Diretoria reunir-se-á, pelo menos, anualmente, ou quando convocada, sendo suas deliberações tomadas por maioria simples de votos, atribuindo-se 1 (um) voto a cada um de seus membros e assegurando-se o voto de qualidade em caso de empate, a um dos Diretores representante da Associada Instituidora.

Art. 24 – Compete à Diretoria:

a) Praticar todos os atos regulares de gestão e zelar pelo cumprimento dos objetivos sociais e pelo patrimônio da ASSOCIAÇÃO;

b)   Representar, ativa e passivamente, a ASSOCIAÇÃO, em juízo ou fora dele;

c)   Elaborar o orçamento da ASSOCIAÇÃO;

d)   Estabelecer o seu regimento, distribuindo encargos e definindo áreas de atuação;

e)   Convocar Assembleia Geral Ordinária;

f)    Provocar o Conselho Deliberativo, quando pertinente;

g)   Elaborar e alterar o Regimento Interno da Associação; e

h)   Elaborar e publicar os Editais de disponibilização de títulos patrimoniais.

Art. 25 – Salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, a ASSOCIAÇÃO será representada mediante a assinatura de, no mínimo, 2 (dois) Diretores, um dos quais será obrigatoriamente um dos Diretores nomeados pela Associada Instituidora, ou por um Diretor e um procurador constituído pela ASSOCIAÇÃO com a necessária assinatura de dois Diretores, sendo um deles obrigatoriamente nomeado pela Associada Instituidora.

Parágrafo Único – A representação da ASSOCIAÇÃO perante quaisquer instituições financeiras, especialmente para gerir as despesas da ASSOCIAÇÃO, será feita isoladamente por um dos Diretores nomeados pela Associada Instituidora ou por procurador constituído pela ASSOCIAÇÃO com a necessária assinatura de dois Diretores, sendo um deles obrigatoriamente nomeado pela Associada Instituidora.

Art. 26 – O cargo de Diretor será de exercício gratuito. Art. 27 – Perderá o cargo de Diretor aquele que deixar, injustificadamente, de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas no decurso de doze meses.

Parágrafo único – No caso de renúncia, exclusão ou impossibilidade de cumprimento do mandato de membro da Diretoria, caberá ao Conselho Deliberativo a indicação em substituição, para exercício das funções até que se complete o período do respectivo mandato do Diretor em apreço, a menos que, em Assembleia, seja antecipada a eleição do diretor substituído.

CAPÍTULO VI

Das eleições

Art. 28 – A Assembleia Geral Ordinária será convocada a cada cinco anos no decorrer de um dos quatro primeiros meses no ano, a fim de eleger os membros do Conselho Deliberativo e os membros da Diretoria.

Art. 29 – O registro de candidatos será efetuado por meio de chapa entregue por correio eletrônico, até 5 (cinco) dias antes do pleito.

Parágrafo Primeiro – A chapa deverá conter:

a)   Eleição a que se destina;

b)   Nome do candidato (ou do representante legal, conforme o caso) e cargo a que concorre;

c)   Assinatura do candidato (ou do representante legal, conforme o caso) candidato.

Parágrafo Segundo – Não serão registradas chapas:

a)   Incompletas;

b)   Com um mesmo candidato a mais de um cargo;

c)   Com candidato indicado em mais de uma chapa.Art. 30 – A eleição será convocada, com 15 (quinze) dias de antecedência, por edital a ser afixado na sede da ASSOCIAÇÃO, ou mediante correio eletrônico endereçado aos ASSOCIADOS nos endereços constantes dos registros da ASSOCIAÇÃO, que deverão ser mantidos atualizados pelos Associados.

Parágrafo Único – A mesa diretora da Assembleia será presidida por um Diretor, e composta por representantes de cada chapa concorrente, além de um secretário nomeado pela Presidência da mesa.

Art. 31 – A eleição se fará por chamada nominal dos votantes que tiverem assinado o livro de presença, cabendo a cada eleitor um voto, o qual será proferido em cédula rubricada que não identifique o votante.

Art. 32 – Concluída a votação, serão apurados os votos e proclamados os eleitos. Em caso de empate de votos, será realizada nova votação entre os presentes até o desempate.

Art. 33 – Os mandatos iniciam-se no dia seguinte à eleição, ficando automaticamente prorrogados os mandatos até a posse dos substitutos.

CAPÍTULO VII

Disposições finais e transitórias

Art. 34 – A primeira Diretoria e o primeiro Conselho Deliberativo cumprirão mandatos com início na data de registro do presente Estatuto e serão escolhidos pela Associada Instituidora na ata de fundação, independente de eleição formal ou assembleia.

Parágrafo Único – Caberá à Associada Instituidora promover o arquivamento dos atos constitutivos da ASSOCIAÇÃO.

Art. 35 – Caberá ao Conselho Deliberativo apreciar e resolver os casos não previstos neste Estatuto. A parte que tiver interesse em rever tais decisões poderá submeter a matéria à apreciação da primeira Assembleia Geral subsequente, prevalecendo a decisão anterior, até que ocorra a nova apreciação.

Art. 36 – Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões decorrentes ou relacionados com o presente Estatuto.

Regulamento Interno Associação dos Garagistas do Estacionamento Simão Velho

1. Finalidade

1.1. Este Regulamento Interno tem por finalidade estabelecer as normas de utilização das vagas de garagem localizadas no Estacionamento Metropolitan Freguesia do Ó, por parte dos Associados Titulares da ASSOCIAÇÃO DOS GARAGISTAS DO ESTACIONAMENTO METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó (“ASSOCIAÇÃO”), nos termos do Estatuto Social e dos Editais de Oferta de Títulos Patrimoniais.

2. Atribuição das Vagas

2.1. As vagas de garagem serão atribuídas aos Associados Titulares conforme o título patrimonial adquirido (conforme planta anexa a este Regulamento), correspondendo ao direito de uso de uma única vaga específica, definida por número e letra.

3. Modo de usar da Garagem

3.1. A garagem do Edifício possui 64 (sessenta e quatro) vagas destinadas a veículos de passeio (automóveis e motos), sendo 52 vagas do tipo “Dupla”, 4 vagas do tipo “Livre Plus” e 8 vagas do tipo “Motos”, conforme planta anexa a este Regulamento.

3.2. O uso das vagas será disciplinado por este Regulamento e pelas deliberações da Assembleia Geral da ASSOCIAÇÃO.

3.3. Cada vaga somente poderá ser utilizada para a guarda e estacionamento de um único veículo de passeio, compatível com suas dimensões.

3.4. Na hipótese de utilização de vaga da categoria “Dupla”, o ASSOCIADO TITULAR será responsável por definir, de comum acordo com o titular do título correspondente à vaga adjacente, a forma de manobra e desobstrução de veículos.

3.5. Na hipótese de vaga da categoria “Livre Plus”, o ASSOCIADO TITULAR deverá manter seu veículo trancado e portar consigo a chave. A ASSOCIAÇÃO não se responsabiliza por danos, furtos ou extravios de veículos, objetos ou bens deixados na garagem.

3.6. Eventuais conflitos entre Associados serão definidos pela Diretoria, que definirá o modus operandi a ser adotado para sua resolução, incluindo a aplicação de penalidades e multas e, se necessário, a suspensão ou exclusão do quadro social.

3.7. A Garagem pode ser acessada apenas pelos associados e por meio de controles de acesso, disponibilizados após a assinatura do Compromisso de Aquisição de Título Patrimonial e pagamento da primeira parcela de aquisição, e/ou de reconhecimento facial ofertado por empresa especializada.

4. Proibições

4.1. É proibido, nas dependências da garagem:

a. Murar, cercar ou de qualquer forma delimitar fisicamente as vagas;

b. Utilizar as vagas como depósito de objetos, materiais, bicicletas, entulhos ou móveis de qualquer natureza;

c. Utilizar as vagas para qualquer fim diverso do estacionamento de veículos de passeio;

d. Estacionar fora das faixas demarcatórias ou ultrapassando o espaço da própria vaga;

e. Obstruir a circulação ou manobra de veículos alheios;

f. Consertar ou realizar manutenção de veículos na garagem, salvo emergências (troca de pneus, velas, baterias), desde que não ponham em risco a segurança e não prejudiquem o trânsito local;

g. Exceder o limite de velocidade de 10 km/h ao circular com veículos na garagem.

h. O uso de buzinas;

i. A guarda de mais de um veículo por vaga ou de veículos incompatíveis com as dimensões da vaga;

j. A presença de crianças e adolescentes desacompanhadas de seus pais ou responsáveis legais;

k. Reuniões, jogos, brincadeiras, bem como o uso de skates, patins, bicicletas, patinetes ou similares; ou

l. Afixação ou instalação de quaisquer objetos nas paredes, tetos ou colunas das vagas e demais estruturas da garagem.

5. Penalidades e Multas

5.1. O descumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento Interno sujeitará o ASSOCIADO TITULAR ou usuário responsável à aplicação de multas, sem prejuízo de outras sanções previstas no Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO.

5.2. Em geral, as multas serão classificadas de acordo com sua gravidade em três níveis: leve, média e grave. De acordo com a gravidade será definido o valor devido, conforme quadro abaixo com valores de multas de novembro de 2025, que serão atualizados pelo IPCA.

ClassificaçãoValores
LeveR$ 200,00
MédiaR$ 350,00
GraveR$ 600,00

I. A reincidência da prática de infração levará ao enquadramento da pena de natureza imediatamente superior à anteriormente aplicada, e em caso de reincidência de multas graves, os valores são acrescidos em 30% sobre o valor (acréscimos cumulativos) e o período considerado será o de 3 meses, contados da aplicação da última penalidade, ainda que sob a forma de advertência.

II. A primeira infração considerada leve ou média, será passível de advertência. Em caso de reincidência, os valores das multas serão aplicados.

III. Para infrações graves, a multa será aplicada sem notificação prévia.

IV. Na hipótese de que o Associado advertido ou multado conteste sem provas a advertência ou multa aplicada pela ASSOCIAÇÃO, buscando eximir-se de sua responsabilidade, a infração será imediatamente considerada como grave, independentemente de sua natureza inicial. Caso a infração contestada já seja de natureza grave, o morador arcará com o valor em dobro da multa por infração grave.

5.3. Em caso de grupos de pessoas que descumpram o regulamento, a multa é aplicada individualmente a cada pessoa.

5.4. As principais multas, com os respectivos níveis de gravidade, estão relacionadas na Tabela de Multas abaixo. As infrações não especificadas na Tabela de Multas terão o seu nível de gravidade determinado pela ASSOCIAÇÃO, que deliberará as penalidades aplicáveis.

Tabela de Multas
InfraçãoClassificação
Utilizar a buzina na GaragemLeve
Permitir que crianças ou adolescentes compareçam desacompanhadas de pais ou responsáveis à GaragemLeve
Realizar ou permitir que se realizem jogos ou brincadeiras ou permitir a utilização de skate, patins, patinetes, bicicletas, etc. na GaragemLeve
Estacionar fora das faixas demarcatórias, ocupando vaga alheiaMédia
Consertar ou realizar manutenção de veículos que não sejam emergenciaisMédia
Utilizar a vaga como depósito de objetos, materiais, bicicletas, móveis ou entulhoMédia
Deixar lixo, óleo, peças ou qualquer resíduo na garagemMédia
Afixar ou instalar quaisquer objetos nas paredes, tetos ou colunas da garagemMédia
Guardar mais de um veículo de passeio por vaga ou veículo de passeio incompatível com as dimensões da vaga na GaragemGrave
Utilizar a vaga para finalidade diversa do estacionamento de veículo de passeioGrave
Desobedecer às regras de acesso relacionadas à GaragemGrave
Desrespeitar o limite de velocidade da GaragemGrave
Permanecer na garagem promovendo reuniões, confraternizações ou atividades alheias ao uso das vagasGrave
Obstruir a circulação ou manobra de outro veículoGrave
Descumprir deliberação expressa da Diretoria ou Assembleia sobre uso da vagaGrave

5.5. As multas deverão ser pagas no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a notificação. O não pagamento implicará em cobrança judicial ou compensação em contribuições associativas futuras.

5.6. Os valores arrecadados com multas serão destinados à manutenção e conservação da garagem e das áreas comuns do Estacionamento Angelo Vita.

6. Disposições Finais

6.1. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia de Instituição da ASSOCIAÇÃO e será parte integrante do vínculo associativo com todos os seus efeitos legais e estatutários.

6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO, com posterior ciência ao Conselho Deliberativo e, se necessário, à Assembleia Geral.

Compromisso para Aquisição de Título Patrimonial

COMPROMISSO PARA AQUISIÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a ASSOCIAÇÃO DOS GARAGISTAS DO ESTACIONAMENTO METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó, inscrita no CNPJ sob o nº 63.447.299/0001-47, com sede na Rua Simão Velho, nº 470, Vila Albertina, São Paulo – SP, CEP 02731-090, doravante denominada simplesmente “ASSOCIAÇÃO”;

e, de outro lado, <<nome completo>>, <<nacionalidade>>, <<estado civil>>, <<profissão>>, portador do RG nº <<RG>> inscrito no CPF/MF sob o nº <<CPF>> , e-mail: <<e-mail>>, residente e domiciliado na <<endereço>> <<apto>>, doravante denominado “ASSOCIADO”;

Têm entre si justo e contratado o presente Compromisso para Aquisição de Título Patrimonial, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição, pelo ASSOCIADO, de 1 (um) Título Patrimonial da ASSOCIAÇÃO, nos termos do Edital nº 01/2025, que confere o direito de uso de uma vaga de garagem localizada no Estacionamento METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó, selecionada, nos termos do Estatuto da ASSOCIAÇÃO e do seu Regulamento Interno.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DE AQUISIÇÃO DO TÍTULO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. O valor total da aquisição do Título Patrimonial é de R$ <<valor total>>, tendo em vista que o ASSOCIADO optou pela vaga nº <<número da vaga desejada>>, do tipo <<tipo de vaga>>.

2.2. O ASSOCIADO optou pela forma de pagamento:

– à vista, mediante pagamento único de R$ <<valor total>> no dia <<data do pagamento à vista>>; ou

– parcelado: entrada/ato de R$ <<valor ato>> no dia <<data do ato>>, e o saldo remanescente em <<quantidade de parcelas>> mensais e sucessivas de R$ <<valor de cada parcela>>, vencíveis no dia 10 de cada mês, com correção conforme índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), publicado pelo IBGE.  Em caso de restrição legal à utilização do índice eleito neste contrato para o reajuste das prestações, o índice substitutivo a ser utilizado será o IGPM (Índice Nacional de Preços Geral de Preços de Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

2.3. As cobranças relativas à aquisição do Título serão emitidas e encaminhadas pela ASSOCIAÇÃO por meio de boleto bancário ou por outro meio de pagamento por ela disponibilizado, sendo certo que o ASSOCIADO é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados e, caso não receba a cobrança até 2 (dois) dias úteis antes da data de vencimento, deverá solicitá-la imediatamente à ASSOCIAÇÃO pelos canais oficiais. A ausência de recebimento da cobrança não exime o ASSOCIADO do pagamento no prazo, nem suspende a incidência dos encargos moratórios previstos neste instrumento. Após a data de vencimento, não serão aceitas alegações de não recebimento da cobrança, podendo o pagamento ser efetuado mediante emissão de segunda via com os encargos previstos neste Compromisso. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO

3.1. O ASSOCIADO declara estar ciente de que:

(i) o Título confere apenas o direito de uso de vaga de garagem

(ii) o uso da vaga está sujeito às normas do Estatuto da ASSOCIAÇÃO, do seu Regulamento Interno e de decisões tomadas em Assembleia pela ASSOCIAÇÃO;

(iii) poderá ceder os direitos inerentes ao título a terceiro, por meio de venda, doação, locação ou de comodato, desde que o faça nos termos da lei, esteja em situação regular de adimplemento com as parcelas de aquisição do título e com as despesas relativas a taxas associativas necessárias à cobertura dos custos da Associação e de manutenção da garagem do Estacionamento METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó e conforme o modelo de Termo de Cessão anexo ao Estatuto, devendo dar ao terceiro, obrigatoriamente, ciência dos termos do Estatuto da Associação dos Garagistas do Estacionamento METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó, a cujas regras o terceiro deverá aderir;

(iv) deverá arcar mensalmente com as despesas relativas a taxas associativas necessárias à cobertura dos custos da Associação e de manutenção da garagem do Estacionamento METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó, compreendendo que receberá em boleto separado a cobrança do valor proporcional da vaga adquirida, de forma a refletir a fração que lhe cabe nos custos totais de taxas condominiais, IPTU, água, energia elétrica, limpeza, conservação e demais despesas comuns; 

(vi) fica facultado à ASSOCIAÇÃO o cancelamento do Edital nº 01/2025 até o dia 25/11/2025, a seu exclusivo critério, hipótese em que a aquisição do título objeto deste Compromisso estará integralmente cancelada, não havendo qualquer ingresso do ASSOCIADO no quadro social e restando o presente Compromisso rescindido de pleno direito; e

(vii) que o direito de uso da vaga será disponibilizado a partir de 18/01/2026, desde que o ASSOCIADO esteja em dia com todas as obrigações assumidas neste Compromisso, inclusive com o pagamento da(s) parcela(s( de aquisição do título dentro do(s) respectivo(s) prazo(s) de vencimento.

CLÁUSULA QUARTA – DA INADIMPLÊNCIA

4.1.  Na hipótese de inadimplemento no pagamento de qualquer parcela do valor devido à ASSOCIAÇÃO relacionado à aquisição do título patrimonial, o ASSOCIADO será notificado por correio eletrônico, para regularizar no prazo de 10 (dez) dias o pagamento corrigido monetariamente pelo índice IPCA, incluindo multa de 10% sobre o valor em atraso, juros de 1% ao mês pro rata die e honorários advocatícios de 10%, caso seja necessário o concurso de um advogado. Passado o prazo de 10 (dez) após a notificação para pagamento sem que o ASSOCIADO tenha purgado a mora, seu direito de uso da vaga de garagem poderá ser suspenso, com a consequente proibição de ingresso do ASSOCIADO Titular nas dependências da ASSOCIAÇÃO, até a regularização do pagamento.

4.1.1. Na hipótese de que o inadimplemento acima ultrapasse o período de 30 (trinta) dias, o ASSOCIADO será eliminado do quadro social, com a imediata reversão do título originalmente adquirido para o Fundo de Títulos da Associação, perdendo todos os direitos a ele inerentes, e será retido, pela ASSOCIAÇÃO, como forma de indenização pelos custos administrativos:

·         O valor equivalente a 70% da quantia efetivamente paga pelo título, na hipótese de que o ASSOCIADO tenha adimplido entre 60 e 100% do valor total, sendo devolvido ao ASSOCIADO eliminado o percentual equivalente a 30% dos valores efetivamente pagos em até 30 dias contados de sua exclusão; ou

·         O valor equivalente a 80% da quantia efetivamente paga pelo título, na hipótese de que o ASSOCIADO tenha adimplido entre 30 e 59,99% do valor total, sendo devolvido ao ASSOCIADO eliminado o percentual equivalente a 20% dos valores efetivamente pagos em até 30 dias contados de sua exclusão; ou

·         O valor equivalente a 90% da quantia efetivamente paga pelo título, na hipótese de que o ASSOCIADO tenha adimplido até 29,99% do valor total, sendo devolvido ao ASSOCIADO eliminado o percentual equivalente a 10% dos valores efetivamente pagos em até 30 dias contados de sua exclusão.

CLÁUSULA QUINTA – DA IRREVOGABILIDADE

5.1. O presente Compromisso é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores, exceto na hipótese de cancelamento do Edital e rescisão prevista na Cláusula 3.1.vi.

5.2. Uma vez assinado pelas partes e realizado o pagamento do valor integral ou da entrada/ato, não será admitida a rescisão por iniciativa do ASSOCIADO, sob qualquer justificativa, sendo aplicáveis, em caso de inadimplemento, as disposições da Cláusula Quarta, inclusive quanto à eliminação do quadro associativo e retenção de percentual do valor pago a título de indenização pelos custos administrativos.


CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE E TRATAMENTO DE DADOS

6.1. Todas as informações trocadas entre as partes em razão da execução dos serviços aqui contratados são estritamente confidenciais e somente poderão ser reveladas nos casos em que:

i.    as informações sejam requeridas por lei, regulamentação ou qualquer determinação governamental ou judicial; ou

ii.   as informações sejam fornecidas aos advogados, contadores, analistas e outras pessoas diretamente envolvidas no EMPREENDIMENTO, desde que tais pessoas concordem em manter a confidencialidade das informações.

6.2. As Partes obrigam-se, neste ato e na melhor forma de direito, em caráter irrevogável e irretratável, a não revelar ou divulgar, a qualquer tempo e a qualquer título, sem o consentimento prévio da outra parte e por escrito, quaisquer Informações Confidenciais e Dados Pessoais, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, a quaisquer terceiros, no Brasil ou no exterior.

6.3. Para os efeitos deste Contrato, Informações Confidenciais são todas e quaisquer informações, relativas à CONTRATANTE e à CONTRATADA ou ao presente Contrato, transmitidas verbalmente ou por escrito, obtidas no âmbito do presente Contrato (doravante denominadas as “Informações Confidenciais”).

6.4. Além da obrigação de confidencialidade prevista acima, as Partes obrigam-se a:

i.    utilizar as Informações Confidenciais somente para a finalidade deste Contrato, abstendo-se de divulgar qualquer Informação Confidencial a quaisquer terceiros, salvo conforme estabelecido neste instrumento e cumprimento de obrigações legais;

ii.   restringir a divulgação das Informações Confidenciais somente aos seus representantes, obrigando-se, ainda, a fazer com que estes ou terceiros que tiverem acesso às Informações Confidenciais cumpram as obrigações de confidencialidade aqui estipuladas, por meio da assinatura do Termo de Compromisso de Privacidade e Proteção de Dados;

iii.   não reproduzir ou copiar as Informações Confidenciais sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte, exceto para a utilização interna que se fizer necessária, sendo certo que, neste caso, deverá identificar como confidencial qualquer reprodução ou cópia que fizer das Informações Confidenciais e guardá-las em segurança;

iv.  devolver ou destruir prontamente as Informações Confidenciais e suas cópias ou reproduções, sumários, análises ou comunicações, em qualquer meio físico ou eletrônico, tão logo requerido pela outra parte ou, caso não seja requerida a devolução ou destruição das Informações Confidenciais, que sejam destruídas em 30 (trinta) dias úteis contados do término do Contrato, conforme os princípios da finalidade e da necessidade especificados no Art. 6º, inciso I e III da Lei nº 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”); e

v.   notificar a outra parte, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer divulgação, posse e/ou uso não autorizado das Informações Confidenciais de que venha a tomar conhecimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do fato.

6.5. As Partes se responsabilizam integralmente por qualquer violação às obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas, inclusive por parte de seus representantes, administradores, empregados, prepostos e terceiros, devendo ainda tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade e em respeito à legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD.

6.6. Entende-se por dados pessoais, em qualquer meio ou forma, por força deste instrumento: (i) dados relativos à pessoa natural, informações e características identificadas ou identificáveis, provenientes ou relacionados às partes, inclusive os dados registrados nos seus bancos de dados ou em sua posse, na data de início de vigência do presente contrato e ao longo da relação contratual, e que as mesmas venham a ter acesso; e (ii) todos registros, dados, arquivos, entrada de informações, relatórios, formulários e outros itens que possam ser recebidos, computados, desenvolvidos, usados ou armazenados pelas partes no âmbito deste contrato.

6.7. Caso qualquer das Partes perceba que recebeu dados pessoais da outra que não eram destinados a presente relação, esta deverá: (i) notificar imediatamente a outra parte de que recebeu dados pessoais não destinados à relação e que não está autorizada a receber os dados pessoais de acordo com este contrato; (ii) salvo instrução por escrito em contrário, reter (e não liberar, divulgar, ou compartilhar, sob hipótese alguma) os dados pessoais até receber orientações da outra parte com instruções sobre o que fazer com os dados pessoais recebidos indevidamente.

6.8. As Partes devem assegurar que empregam meios eficientes de descarte de dados pessoais, que não geram risco jurídico quanto à aplicação de penalidades definidas em Lei.

6.9. As Partes, de acordo com os fins comunicados aos titulares dos dados, não deverão usar os dados pessoais de nenhuma maneira que prejudique a outra parte.

6.10.   As Partes obrigam-se a reportar à outra parte, no prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do fato, a ocorrência de qualquer incidente envolvendo o tratamento de dados pessoais, tais como, mas não limitados, a vazamentos de dados pessoais, acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, compartilhamento indevido ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais compartilhados. Esta notificação deverá incluir, pelo menos:

i.    a natureza da violação das medidas de segurança;

ii.   os dados pessoais e os sujeitos de dados potencialmente atingidos;

iii.   duração e as consequências esperadas do Incidente de Segurança da Informação; eiv.  quaisquer medidas de mitigação e remediação tomadas ou planejadas em resposta ao incidente de segurança.

iv.  quaisquer medidas de mitigação e remediação tomadas ou planejadas em resposta ao incidente de segurança.

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente Compromisso será considerado válido somente após a assinatura pelas partes e o pagamento da entrada ou do valor integral.

7.2. O ASSOCIADO declara, neste ato, ter plena ciência e concordância com os termos do Estatuto da ASSOCIAÇÃO e do seu Regulamento Interno.

7.3. Este Compromisso é firmado eletronicamente, através de plataforma digital, com ou sem a utilização de certificado digital emitido no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da aposição da última assinatura, informação essa que será reconhecida pelas partes em sua integridade e autenticidade, garantidas por sistema digitalizado de segurança, em conformidade com a legislação vigente. Os signatários declaram ser os legítimos representantes das Partes e possuir poderes para firmar este Compromisso.

7.4. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste instrumento.

Termo de Cessão de Direitos e Obrigações de Associado Titular da Associação dos Garagistas do Estacionamento Metropolitan Freguesia do Ó

As partes adiante nominadas e qualificadas, a saber:

De um lado, como CEDENTE e assim doravante denominado(a), <<qualificação do associado titular>>

De outro lado, como CESSIONÁRIO e assim simplesmente denominado, <<qualificação do cessionário>>

E, ainda, na qualidade de interveniente-anuente, doravante denominada ANUENTE, a ASSOCIAÇÃO DOS GARAGISTAS DO ESTACIONAMENTO METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó, associação civil, sem fins econômicos, estabelecida na Rua Simão Velho, nº 470, Vila Albertina, São Paulo – SP, CEP 02731-090, inscrita no CNPJ 63.447.299/0001-47, representada na forma de seus Estatutos Sociais, devidamente registrados perante o 01º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica desta Capital do Estado de São Paulo, sob nº 505.447 , em sessão de 06/10/2025, por seu Diretor, <<qualificação do diretor>>.

As partes, acima nominadas e qualificadas, têm entre si justos e contratados a celebração do presente Termo de Cessão de Direitos de Associado Titular relativos à Associação dos Garagistas do Estacionamento Metropolitan Freguesia do Ó, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:

1ª) Por força do Compromisso de Aquisição de Título Patrimonial firmado em <<data>>, o CEDENTE tornou-se Associado Titular da Associação dos Garagistas Estacionamento Metropolitan Freguesia do Ó, com todos direitos e obrigações daí decorrentes, especialmente o uso de (01) uma vaga de garagem de número <<xx>>, localizada na Rua Simão Velho, nº 470, Vila Albertina, São Paulo – SP, CEP 02731-090.

2ª) O(a) CESSIONÁRIO(a) declara, neste ato, ter plena ciência e concordância com os termos do Compromisso de Aquisição de Título Patrimonial mencionado na cláusula anterior, juntamente com o Estatuto da Associação dos Garagistas Estacionamento Metropolitan Freguesia do Ó e com o seu Regimento Interno.

3ª) Por meio da assinatura deste termo e de eventual instrumento particular de contrato de locação/comodato/doação, o CEDENTE transferiu ao CESSIONÁRIO os direitos inerentes ao título de ASSOCIADO TITULAR da Associação dos Garagistas Estacionamento Metropolitan Freguesia do Ó, para que este deles usufrua, com a observância e respeito de todas as regras previstas no Estatuto da ANUENTE e no seu Regimento Interno, inclusive as obrigações previstas na cláusula (4ª) quarta deste instrumento.

4ª)  Em consequência da presente cessão dos direitos inerentes ao título de ASSOCIADO TITULAR da ANUENTE, a partir da assinatura do presente instrumento, o CESSIONÁRIO obriga-se por todos os deveres correspondentes à utilização da vaga de garagem acima mencionada, especialmente pelo pagamento de todas as taxas mensais associativas, tais como, despesas de manutenção, tributos e de pessoal, fundo de reserva, despesas extraordinárias, entre outras, nos respectivos vencimentos, respondendo pelo inadimplemento de suas obrigações, conforme previsto nos instrumentos mencionados nas cláusula segunda deste instrumento.

Parágrafo único: Na hipótese de que a aquisição do título patrimonial objeto deste Termo tenha sido realizada com pagamento a prazo, e que ainda haja parcelas vincendas para adimplemento do valor integral de aquisição do título, o CESSIONÁRIO obriga-se pelo pagamento de todas as parcelas vincendas nos respectivos vencimentos, respondendo pelo inadimplemento de suas obrigações.

5ª) É vedada nova cessão deste instrumento, a qualquer título, sem a interveniência expressa e por escrito da ANUENTE.

6ª) Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões decorrentes ou relacionadas ao presente instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e valor, para os devidos fins de direito.

Edital Nº01/2025 Oferta de Títulos Patrimoniais de Uso de Vaga de Garagem do Estacionamento Metropolitan Freguesia do Ó

A ASSOCIAÇÃO DOS GARAGISTAS DO ESTACIONAMENTO METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó, inscrita no CNPJ sob o nº 63.447.299/0001-47, nos termos dos artigos 4º e 5º de seu Estatuto Social, comunica a oferta de 64 (sessenta e quatro) títulos patrimoniais, cada um correspondente ao direito de uso de uma vaga de garagem no Estacionamento Metropolitan Freguesia do Ó, localizado na Rua Simão Velho, nº 470, Vila Albertina, São Paulo – SP, CEP 02731-090.

1. DO OBJETO

A presente oferta visa a admissão de novos Associados Titulares por meio da aquisição de títulos patrimoniais, cada um representativo do direito de uso de uma vaga de garagem da ASSOCIAÇÃO.

2. QUANTIDADE DE TÍTULOS

Serão disponibilizados 64 (sessenta e quatro) títulos, descritos conforme o Anexo I a este Edital, que poderão ser adquiridos mediante a qualificação do Associado Titular aos termos deste Edital e consequente assinatura do Compromisso para Aquisição de Título Patrimonial. As receitas provenientes da aquisição dos títulos disponibilizados serão utilizadas pela ASSOCIAÇÃO prioritariamente para o pagamento da aquisição do imóvel Estacionamento Metropolitan Freguesia do Ó, sendo que, somente após a quitação total da referida aquisição, poderá a ASSOCIAÇÃO utilizar eventual valor remanescente no custeio das despesas da ASSOCIAÇÃO.

3. VALOR UNITÁRIO DO TÍTULO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor do título patrimonial depende da categoria e do tipo do título, conforme Anexo I a este Edital, e das condições de pagamento especificadas a seguir.

A aquisição do título selecionado poderá ser feita à vista ou com entrada e saldo parcelado em até 36 ou 60 vezes corrigido pelo IPCA, conforme opções de categoria e tipos abaixo:

II – Vaga para Automóvel do tipo Dupla[2]
Opção de parcelamentoCondição de pagamentoValor total
À VistaR$ 81.200,00R$ 81.200,00
A PrazoEntrada/Ato de R$ 10.000,00 + 36 parcelas de R$ 2.259,72 corrigidas por IPCAR$ 91.350,00
A PrazoEntrada/Ato de R$ 10.000,00 + 60 parcelas de R$ 1.491,17 corrigidas por IPCAR$ 99.470,00
III – Vaga para Motocicleta
Opção de parcelamentoCondição de pagamentoValor total
À VistaR$ 15.225,00R$ 15.225,00
A PrazoEntrada/Ato de R$ 1.500,00 + 36 parcelas de R$ 437,64 corrigidas por IPCAR$ 17.255,00
A PrazoEntrada/Ato de R$ 1.500,00 + 60 parcelas de R$ 279,50 corrigidas por IPCAR$ 18.270,00

A entrada, ou o pagamento à vista, deverão ser pagos pelo interessado por meio de boleto emitido pela ASSOCIAÇÃO, cujo vencimento estará indicado no Compromisso para Aquisição de Título Patrimonial. Da mesma forma, as demais parcelas, quando existentes, vencerão conforme previsto no Compromisso para Aquisição de Título Patrimonial.

4. REQUISITOS PARA ADMISSÃO DE ASSOCIADO TITULAR

Submissão de candidatura por meio do Formulário online disponibilizado pela ASSOCIAÇÃO, com preenchimento completo das informações e apresentação dos documentos solicitados[3]; aprovação de candidatura pela ASSOCIAÇÃO; assinatura do Compromisso para Aquisição de Título Patrimonial; e pagamento da 1ª parcela ou, em caso de pagamento à vista, pagamento do valor integral do título dentro do prazo de vencimento do boleto.

5. INSCRIÇÕES

De 10/11/2025 a 30/01/2026, interessados deverão preencher e enviar o Formulário online disponibilizado pela ASSOCIAÇÃO, com submissão completa das informações e documentos solicitados e indicação da opção de título. Este Edital tem como únicos destinatários os moradores do Edifício Metropolitan Freguesia do Ó, localizado na Rua Simão Velho, nº 470, Vila Albertina, São Paulo – SP, CEP 02731-090, de modo que a qualificação a este Edital também estará sujeita a uma análise conduzida pela ASSOCIAÇÃO.

Pelo ato da inscrição, fica definido que os interessados declaram compreender e aceitar (i) que o título confere apenas o direito de uso de uma vaga no Estacionamento Metropolitan Freguesia do Ó conforme a categoria especificada no Anexo I deste Edital; (ii) todos os termos do presente Edital, do Estatuto da ASSOCIAÇÃO e do seu Regulamento Interno; (iii) a obrigação de pagamento das despesas relativas a taxas associativas necessárias à cobertura dos custos da Associação e de manutenção da garagem do Estacionamento METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó a partir da assinatura do Compromisso para Aquisição de Título Patrimonial; (iv) que o direito de uso da vaga será disponibilizado a partir de 18/01/2026; e (v) que fica facultado à ASSOCIAÇÃO o cancelamento deste Edital até o dia 25/11/2025, o que ocorrerá a seu exclusivo critério e será devidamente comunicado, hipótese em que a disponibilização dos títulos estará integralmente cancelada, não havendo qualquer ingresso de interessados no quadro social.

6. INADIMPLÊNCIA

Na hipótese de inadimplemento no pagamento de qualquer parcela do valor devido à ASSOCIAÇÃO relacionado à aquisição do título patrimonial, o Associado será notificado por correio eletrônico, para regularizar no prazo de 10 (dez) dias o pagamento corrigido monetariamente pelo índice IPCA, incluindo multa de 10% sobre o valor em atraso, juros de 1% ao mês pro rata die e honorários advocatícios de 10%, caso seja necessário o concurso de um advogado. Passado o prazo de 10 (dez) após a notificação para pagamento sem que o Associado tenha purgado a mora, seu direito de uso da vaga de garagem poderá ser suspenso, com a consequente proibição de ingresso do Associado Titular nas dependências da ASSOCIAÇÃO, até a regularização do pagamento.

Na hipótese de que o inadimplemento acima ultrapasse o período de 30 (trinta) dias, o Associado será eliminado do quadro de associados, com a imediata reversão do título originalmente adquirido para o Fundo de Títulos da ASSOCIAÇÃO, perdendo todos os direitos a ele inerentes, e será retido, pela ASSOCIAÇÃO, como forma de indenização pelos custos administrativos:

  • O valor equivalente a 70% da quantia efetivamente paga pelo título, na hipótese de que o Associado tenha adimplido entre 60 e 100% do valor total, sendo devolvido ao Associado eliminado o percentual equivalente a 30% dos valores efetivamente pagos em até 30 dias contados de sua exclusão; ou
  • O valor equivalente a 80% da quantia efetivamente paga pelo título, na hipótese de que o Associado tenha adimplido entre 30 e 59,99% do valor total, sendo devolvido ao Associado eliminado o percentual equivalente a 20% dos valores efetivamente pagos em até 30 dias contados de sua exclusão; ou
  • O valor equivalente a 90% da quantia efetivamente paga pelo título, na hipótese de que o Associado tenha adimplido até 29,99% do valor total, sendo devolvido ao Associado eliminado o percentual equivalente a 10% dos valores efetivamente pagos em até 30 dias contados de sua exclusão.

7. REGRAS GERAIS

A atribuição dos títulos e respectivos direitos de uso das vagas conforme a categoria e tipo selecionados será realizada mediante ordem de submissão do Formulário mencionado no item 4 deste Edital.

Interessados que submetam corretamente as informações pelo Formulário, mas deixem de realizar a assinatura do Compromisso para Aquisição de Título Patrimonial dentro do prazo estipulado pela ASSOCIAÇÃO ou que deixem de realizar o pagamento da 1ª parcela ou, em caso de pagamento à vista, o pagamento do valor integral do título, terão a candidatura desconsiderada, com a consequente disponibilização da vaga selecionada para o próximo interessado, com base na ordem de submissão do Formulário.

          O título somente será integralmente transferido ao Associado Titular que tenha realizado o pagamento integral do valor definido no Compromisso para Aquisição de Título Patrimonial e esteja adimplente com as despesas relativas a taxas associativas necessárias à cobertura dos custos da ASSOCIAÇÃO e de manutenção da garagem do Estacionamento METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó.

          O acesso às dependências da ASSOCIAÇÃO para utilização da vaga tem prazo estimado para 18/01/2026 e será devidamente comunicado àqueles que estejam em dia com suas obrigações de pagamento.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

A assinatura do Compromisso para Aquisição de Título Patrimonial implica aceitação integral do Estatuto da ASSOCIAÇÃO DOS GARAGISTAS ESTACIONAMENTO METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó e do seu Regulamento Interno. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO e, se necessário, pelo Conselho Deliberativo.


[1] Tipo Livre Plus significa uma vaga de tamanho maior e de acesso único e livre ao titular.

[2] Tipo Dupla significa que a vaga fica na frente ou atrás de uma outra vaga, o que demanda a composição amigável entre os titulares de cada vaga para organização de entrada e saída dos veículos.

[3] A atribuição das vagas seguirá a ordem de envio dos formulários. Caso a vaga escolhida já tenha sido selecionada por outro interessado, entraremos em contato para informar as opções disponíveis.  Submissões do Formulário de forma incompleta poderão acarretar a desconsideração da candidatura e disponibilização da vaga selecionada para o próximo interessado, com base na ordem de submissão do Formulário.

ANEXO I AO EDITAL Nº 01/2025

 Os títulos patrimoniais disponibilizados conforme o EDITAL Nº 01/2025 encontram-se descritos a seguir:

ID VAGACATEGORIATIPO
001CarroDupla
002CarroDupla
003CarroDupla
004CarroDupla
005CarroDupla
006CarroDupla
007CarroDupla
008CarroDupla
009CarroDupla
010CarroDupla
011CarroDupla
012CarroDupla
013CarroDupla
014CarroDupla
015CarroDupla
016CarroDupla
017CarroDupla
018CarroDupla
019CarroDupla
020CarroDupla
021CarroDupla
022CarroDupla
023CarroDupla
024CarroDupla
025CarroDupla
026CarroDupla
027CarroDupla
028CarroDupla
029CarroDupla
030CarroDupla
031CarroDupla
032CarroDupla
033CarroDupla
034CarroDupla
035CarroDupla
036CarroDupla
037CarroDupla
038CarroDupla
039CarroDupla
040CarroDupla
041CarroDupla
042CarroDupla
043CarroDupla
044CarroDupla
045CarroDupla
046CarroDupla
047CarroDupla
048CarroDupla
049CarroDupla
050CarroDupla
052CarroDupla
053CarroDupla
101CarroLivre Plus
102CarroLivre Plus
103CarroLivre Plus
104CarroLivre Plus
M1MotocicletaLivre
M2MotocicletaLivre
M3MotocicletaLivre
M4MotocicletaLivre
M5MotocicletaLivre
M6MotocicletaLivre
M7MotocicletaLivre
M8MotocicletaLivre

FAQ Completo

1. Posso pagar o título parcelado? Em quantas vezes? Qual índice de correção será aplicado?

Sim. O título pode ser pago à vista ou parcelado em até 36 ou 60 vezes, após o pagamento da entrada. As parcelas serão corrigidas pelo IPCA e, caso haja restrição legal ao uso desse índice, aplica-se o IGP-M como substituto.

2. Existe alguma taxa adicional além do valor do título (mensalidades, manutenção, IPTU)?

Sim. Além do valor do título, o Associado deve pagar mensalmente as taxas associativas, que cobrem os custos da Associação (inclusos condomínio e IPTU) e a manutenção da garagem. Tais obrigações permanecem enquanto durar o vínculo associativo.

3. Posso vender, doar, alugar ou ceder a vaga a outra pessoa? Há custos para isso?

Sim. O Associado Titular pode ceder os direitos do título a terceiros (por venda, doação, locação ou comodato), desde que:

  • esteja em dia com as parcelas do título e com as taxas associativas;
  • utilize o modelo de Termo de Cessão previsto pela Associação;
  • dê ciência ao cessionário do Estatuto e do Regulamento Interno, que deverão ser observados pelo cessionário.

O Estatuto também prevê que a Associação poderá cobrar taxas administrativas no processo de transferência ou cessão do direito de uso.

4. Se eu vender meu apartamento, o título pode ser transferido para o novo proprietário?

Sim. O título pode ser cedido a terceiros, inclusive em caso de venda, desde que o associado esteja adimplente com a Associação e a cessão seja feita pelo Termo de Cessão previsto pela Associação, com anuência da Diretoria.

5. Posso ser excluído da Associação? O que acontece se eu deixar de ser associado?

O Associado pode ser excluído da Associação conforme disposições previstas no Estatuto. Nessa hipótese, o título patrimonial é revertido automaticamente para o Fundo de Títulos da Associação, e todos os direitos de uso da vaga são perdidos. Após a reversão, a Associação pode colocar novamente o título em oferta para terceiros.

6. Posso trocar minha vaga por outra depois da aquisição?

Não. Tão logo o primeiro boleto para aquisição do título seja pago, a vaga selecionada conforme o Compromisso de Aquisição de Título estará confirmada e não poderá ser alterada, exceto se aprovado excepcionalmente pela Diretoria da Associação. Uma vez adquirido por completo o título, trocas só são permitidas mediante o instrumento de cessão e anuência da Diretoria.

7. O título me dá direito de propriedade sobre a vaga ou apenas o direito de uso?

O título patrimonial não confere direito de propriedade ao associado. Ele garante exclusivamente o direito de uso de uma vaga específica de garagem, de acordo com o Estatuto da Associação e o Compromisso de Aquisição de Título e conforme as regras dispostas no Regulamento Interno.

8. O valor das taxas associativas para vagas de motocicleta é o mesmo das vagas de automóveis?

Não. As taxas associativas aplicadas às vagas de motocicletas correspondem a cerca de um quinto do valor das taxas referentes às vagas de automóveis.

9. Em caso de atraso no pagamento do título ou da taxa associativa, quais são as multas e juros aplicados?

O atraso no pagamento de qualquer obrigação financeira do associado implica a aplicação de multa de 10% sobre o valor devido, acrescida de juros de 1% ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo IPCA.

10. Qual é o prazo para regularizar a inadimplência?

O prazo é de 10 dias após a notificação. Caso ultrapasse 30 dias sem pagamento, o Associado pode ser excluído da Associação, com reversão do título ao Fundo de Títulos.

11. Se eu desistir ou não conseguir pagar o título, quanto do valor pago consigo recuperar?

O Associado não pode rescindir o compromisso por iniciativa própria após a assinatura e o pagamento da primeira parcela. Em caso de inadimplência superior a 30 dias, o título é revertido para a Associação e parte do valor já pago pode ser retido como indenização administrativa. O percentual devolvido varia conforme o montante quitado e a devolução é feita em até 30 dias após a exclusão:

  • devolução de 30% se o valor pago estiver entre 60% e 100% do valor total;
  • devolução de 20% se o valor pago estiver entre 30% e 59,99% do valor total;
  • 10% se o valor pago for de até 29,99% do valor total.

12. Como é feita a atribuição da vaga (sorteio, escolha, ordem de inscrição)?

A vaga é atribuída de acordo com o título patrimonial adquirido, correspondente a uma vaga específica indicada em planta. A distribuição respeita a ordem de submissão do formulário de inscrição prevista no Edital.

13. Posso estacionar qualquer tipo de veículo? (SUVs, motos, utilitários)

Não. Cada vaga só pode ser utilizada para um único veículo de passeio compatível com o tipo de vaga adquirido e suas dimensões. Não é permitido guardar mais de um veículo por vaga nem estacionar veículos incompatíveis com o espaço. O regulamento prevê vagas exclusivas para motos, e estas não podem compartilhar o espaço de uma vaga destinada a carros.

14. Posso estacionar uma motocicleta em uma vaga de carro?

Não.

15. Posso estacionar mais de uma motocicleta em uma mesma vaga de moto?

Não.

16. No caso de vagas duplas, como funciona a organização com o vizinho?

Nas vagas da categoria dupla, a organização de manobras e desobstrução dos veículos deve ser definida de comum acordo entre os dois Associados Titulares das vagas adjacentes. Caso haja conflitos, a Diretoria da Associação poderá intervir para definir a forma de uso.

17. Há regras de velocidade, buzina, objetos ou manutenção de veículos dentro da garagem?

Sim. O Regulamento Interno proíbe exceder o limite de velocidade de 10 km/h, usar buzina, guardar objetos ou mais de um veículo na vaga, e realizar consertos ou manutenções, exceto em emergências simples (como troca de pneus ou bateria). Também não é permitido utilizar a vaga como depósito, nem obstruir a circulação de outros veículos, dentre outras proibições.

18. Posso usar a vaga para guardar bicicleta, materiais ou outros bens?

Não. O Regulamento Interno proíbe expressamente utilizar a vaga como depósito de objetos, materiais, bicicletas, entulhos ou móveis de qualquer natureza. A vaga é destinada apenas ao estacionamento de um veículo de passeio compatível com suas dimensões

19. Crianças ou terceiros podem circular na garagem?

Não. O Regulamento Interno proíbe a presença de crianças e adolescentes desacompanhados de seus responsáveis, bem como a permanência de terceiros sem vínculo autorizado. A garagem é restrita ao uso dos Associados Titulares e seus veículos.

20. Quais são os horários de acesso à garagem? Há restrições? Como consigo abrir o portão?

A Garagem pode ser acessada a qualquer horário e apenas pelos associados. O acesso de dará por meio de controles de acesso, disponibilizados após a assinatura do Compromisso de Aquisição de Título Patrimonial e pagamento da primeira parcela de aquisição, e/ou de reconhecimento facial ofertado por empresa especializada.

21. Posso ser multado ou suspenso se descumprir o regulamento?

Sim. O descumprimento das regras pode gerar multa, advertência, suspensão ou até exclusão do quadro de associados. As multas variam de R$ 200 a R$ 600, corrigidas pelo IPCA, dependendo da gravidade

22. Qual o canal de comunicação devo utilizar para tirar dúvidas e fazer reclamações sobre o uso da garagem?

O canal de comunicação oficial da Associação é o e-mail associacaosimaovelho@gmail.com , destinado ao recebimento de dúvidas, reclamações e demais comunicações.

23. A associação oferece algum tipo de seguro contra furto ou dano do veículo?

O Estacionamento possui controle de acesso restrito aos moradores, realizado por meio de reconhecimento facial na clausura de pedestres e de sistema automatizado de abertura dos portões, disponível apenas aos proprietários de vagas. Nos termos do Regulamento, a Associação não se responsabiliza por danos, furtos ou extravios de veículos ou objetos deixados na garagem.

24. Quem administra a associação? Como são escolhidos os diretores?

A administração é feita por uma Diretoria composta por três membros, eleitos em Assembleia Geral para mandatos de cinco anos.

25. Quem arca com as taxas das vagas ainda não vendidas?

O Estatuto prevê que o Associado Instituidor é responsável pelo pagamento das taxas associativas referentes às vagas ainda não adquiridas por Associados Titulares.

Estacionamento Simão Velho

Rua Dr. Simão Velho, 
470, Vila Albertina
São Paulo

Suporte e Vendas

11 5123-1871 (Whatsapp)